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Justiça nega absolvição a acusada de tentar matar o companheiro


Data de Publicação

28/07/2010

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, negou provimento à apelação criminal em favor de Ana Cristina Nascimento dos Santos, apontada como autora de tentativa de homicídio cometida contra Fábio Mário dos Santos, em maio de 2007, em Maceió. A sessão do órgão julgador aconteceu nesta quarta-feira (28).

Ana Cristina Nascimento impetrou a apelação criminal pretendendo ser sumariamente absolvida pelo exercício descriminalizante da legítima defesa própria ou, alternativamente, a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesões corporais. A acusada confirma a autoria do crime, mas alega que o praticou em sua defesa própria.

De acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, a tentativa de alçar o crime à categoria de legítima defesa é estapafúrdia, pois isso pressupõe a existência de agressão injusta, atual ou iminente contra bem jurídico próprio ou de terceiro e que as provas indicam a inexistência de qualquer agressão por parte da vítima à ofendida, estando descaracterizada a hipótese de legítima defesa.

Conforme extrai-se da sentença do magistrado de 1º grau, “muito embora a acusada afirme que apenas desferiu os golpes contra a vítima em face de a mesma ter lhe agredido, inexistem nos autos provas suficientes de modo a restar cristalina, extreme de dúvidas, a ocorrência da referida discriminante”.

Para o desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, as provas contidas no processo não geram o atendimento da pretensão da recorrente pela certeza do exercício da legítima defesa. “O que se encontra efetivamente no processo é a prova da materialidade e indícios suficientes de que Ana Cristina Nascimento dos Santos pode ser autora do crime objeto do processo”, explica.

Matéria referente à Apelação Crime nº 2010.001082-0

Fonte

TJ/AL

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