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Estado deverá arcar com cirurgia de alto custo


O Estado do Rio Grande do Norte terá mesmo que arcar com a cirurgia de uma usuária do SUS, que sofre de hipertensão e diabetes melitus, o que exige o implante de endoprótese torácica, conforme prescrição médica. A paciente não tem condições de arcar com o procedimento, que é essencial a sua sobrevivência, já que o custo dos materiais é elevado.

A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento ao recurso (Apelação Cível nº 2009.010139-2), movido pelo Ente Público.

Os desembargadores destacaram que é de responsabilidade do ente estatal prestar toda a assistência devida ao cidadão que se ache acometido de doença grave e não possua condições de se tratar por seus próprios meios, conforme também prevê o artigo 196 da Constituição Federal.

A decisão também considerou que, além da própria Carta Magna, existe ainda a Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a qual determina, em seu artigo 2º, o dever do Estado em dar condições para o exercício deste direito.

Fonte: TJ/RN


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